TSTAIRR 0020176-43.2024.5.04.0221
Acordo: homologação
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Acordo
- Homologação
- Comissão de conciliação prévia
- Óbice do inciso i do § 1º-a do artigo 896 da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - LEI Nº 13.467/2017 – ACORDO. HOMOLOGAÇÃO. COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. ÓBICE DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 18 de dezembro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator