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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0016013-03.2022.5.16.0012

Execução: correção monetária

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. HORAS EXTRAS. PERÍODO DE APURAÇÃO. INTERVALO INTRAJORNADA. BASE DE CÁLCULO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS DOS TÓPICOS RECORRIDOS APENAS NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. No caso, a executada transcreveu, no início das razões recursais, trechos dos tópicos recorridos, o que não cumpre os requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, quais sejam a transcrição precisa do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida, objeto do recurso de revista, e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. 2. A inobservância de pressuposto intrínseco de admissibilidade do recurso de revista, por constituir óbice intransponível ao exame do mérito recursal, prejudica a análise de transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de abril de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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