Jurisprudências
TSTAg-RRAg 680-41.2020.5.09.0411
Trabalhador portuário avulso: adicional de risco
- Direito do Trabalho
- Direito Marítimo e Portuário
- Trabalhador portuário avulso
- Adicional de risco
- Cotejo analítico inviabilizado
- Desatenção ao art. 896, § 1º-a, incisos i e III, da CLT
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. ADICIONAL DE RISCO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO RELATIVO AO TEMA, COM OS MESMOS DESTAQUES APOSTOS NO ORIGINAL. COTEJO ANALÍTICO INVIABILIZADO. DESATENÇÃO AO ART. 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual não se conheceu do recurso de revista da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.