TSTAIRR 1000281-41.2023.5.02.0263
Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT: efeitos
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Efeitos
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O recurso de revista teve seu seguimento denegado diante do descumprimento do pressuposto previsto no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Apesar dos argumentos deduzidos nas razões do agravo de instrumento, compulsando-se as razões do apelo extremo constata-se, de fato, que não houve nenhuma transcrição dos trechos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, relativamente aos temas arguidos, o que impede o acolhimento da pretensão recursal. Transcendência não reconhecida. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer a transcendência da matéria e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 22 de abril de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator