TSTAg-EDCiv-AIRR 0000533-38.2024.5.06.0191
Reconhecimento de vínculo de emprego: jogo do bicho
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Reconhecimento de vínculo de emprego
- Jogo do bicho
- Exercício concomitante de atividades lícitas
- Decisão que determina o retorno dos autos à vara de origem
- Natureza interlocutória
- Irrecorribilidade
Ementa
AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. JOGO DO BICHO. EXERCÍCIO CONCOMITANTE DE ATIVIDADES LÍCITAS. DECISÃO QUE DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA Nº 214 DO TST. IRRECORRIBILIDADE. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. 2. O acórdão regional que reconhece o vínculo de emprego e determina o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para prosseguir no julgamento das demais questões constitui decisão interlocutória que não desafia a interposição de recurso imediato (art. 893, § 1º, da CLT). Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de maio de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator