TSTAIRR 0000478-96.2016.5.05.0611
Execução: apelo que não ataca os fundamentos da decisão recorrida
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Apelo que não ataca os fundamentos da decisão recorrida
- Limita-se a tecer considerações sobre o mérito do recurso de revista
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. EXECUÇÃO. ART 896, §1º-A, I DA CLT. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. A agravante não se insurge contra o fundamento apresentado na decisão denegatória do recurso de revista, qual seja, a aplicação do art. 896, §1º-A, I da CLT. Limita-se a tecer considerações sobre o mérito do recurso de revista. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC, é ônus do recorrente impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. Desatendido o princípio da dialeticidade, aplica-se à hipótese a Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 15 de abril de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora