TSTAg-AIRR 0001024-58.2023.5.12.0047
Adicional de insalubridade: fornecimento de epi
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Fornecimento de epi
- Pagamento espontâneo do adicional
- Aplicação analógica da súmula 453 do TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FORNECIMENTO DE EPI. PAGAMENTO ESPONTÂNEO DO ADICIONAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 453 DO TST. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. 1. Inviável a reforma do julgado quanto ao adicional de insalubridade quando o Tribunal Regional, com base no laudo pericial, na documentação relativa aos equipamentos de proteção e no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu pela caracterização da insalubridade em grau médio. 2. A decisão regional destacou, ademais, que não houve comprovação da entrega de EPIs adequados e eficazes para neutralizar a exposição aos agentes químicos e registrou o pagamento espontâneo do adicional pela empresa em período posterior, circunstância que reforçou a conclusão quanto à insalubridade no período anterior. 3. Nessa perspectiva, o acolhimento da pretensão recursal, fundada em tese contrária à moldura fática delineada pelo Tribunal Regional, exigiria o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de novembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator