TSTAIRR 100238-11.2019.5.01.0001
Execução: correção monetária
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Correção monetária
- Taxa selic composta
- Uso da "calculadora cidadão"
- Impossibilidade
- STF na Reclamação 54886/SP
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC COMPOSTA. USO DA "CALCULADORA CIDADÃO". IMPOSSIBILIDADE. 1. Pretensão recursal para que se aplique a correção do débito por meio da forma de cálculo da taxa "SELIC composta". 2. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a forma de cálculo da taxa SELIC a ser utilizada na correção de débitos trabalhistas é a "SELIC simples", pois não se extrai do que foi decidido nas ADCs 58 e 59 entendimento no sentido de se utilizar a forma de cálculo da "SELIC composta", na esteira do que foi sedimentado pelo e. STF na Reclamação 54886/SP. 3. Decisão Regional em conformidade com este entendimento. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Correção Monetária