TSTAg-AIRR 1000777-92.2017.5.02.0065
Prescrição: indenização por dano moral decorrente de doença ocupacional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Indenização por dano moral decorrente de doença ocupacional
- Óbice de natureza processual
- Descumprimento dos requisitos do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Prescrição e Decadência
- Doença Ocupacional
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DECORRENTE DE DOENÇA OCUPACIONAL. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (descumprimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo acerca da transcendência da causa. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Prescrição e Decadência; Doença Ocupacional