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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.073.704

Descabimento da impetração substitutiva de recurso especial

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Descabimento da impetração substitutiva de recurso especial
  • Nulidade não evidenciada
  • Inviabilidade de amplo revolvimento fático-probatório

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA INDEFERIMENTO LIMINAR DE HABEAS CORPUS. DESCABIMENTO DA IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ESPECIAL. OFENSA À UNIRRECORRIBILIDADE. ACESSO INDEVIDO AOS DADOS CELULARES, QUEBRA DA IMPARCIALIDADE E AUSÊNCIA DE PROVA JUDICIALIZADA. NULIDADE NÃO EVIDENCIADA. INVIABILIDADE DE AMPLO REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2026 a 15/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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