STJAgRg no HC 1.073.704
Descabimento da impetração substitutiva de recurso especial
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Descabimento da impetração substitutiva de recurso especial
- Nulidade não evidenciada
- Inviabilidade de amplo revolvimento fático-probatório
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA INDEFERIMENTO LIMINAR DE HABEAS CORPUS. DESCABIMENTO DA IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ESPECIAL. OFENSA À UNIRRECORRIBILIDADE. ACESSO INDEVIDO AOS DADOS CELULARES, QUEBRA DA IMPARCIALIDADE E AUSÊNCIA DE PROVA JUDICIALIZADA. NULIDADE NÃO EVIDENCIADA. INVIABILIDADE DE AMPLO REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2026 a 15/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.