Jurisprudências
TSTAg-AIRR 0000547-18.2022.5.08.0003
Execução: alegação de excesso de execução
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Alegação de excesso de execução
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 30 de junho de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator