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Jurisprudências

TSTRR 20480-79.2018.5.04.0018

Diferenças salariais: reajustes previstos em leis estaduais

Ementa

I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGÊNCIA DA LEI NO 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. REAJUSTES PREVISTOS EM LEIS ESTADUAIS. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, o recorrente deve indicar precisamente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, sob pena de não conhecimento do apelo. No caso dos autos, porém, a reclamante em suas razões recursais, não atendeu regularmente ao referido preceito, pois o excerto transcrito às fls. 260 não abrange todos os fundamentos em que se apoiou o Regional ao proferir sua decisão, não permitindo a exata compreensão da controvérsia. Recurso de revista de que não se conhece. II - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMADO - ANÁLISE PREJUDICADA. Prejudicado o exame do apelo que versa sobre "Prescrição total", tendo em vista o resultado do julgamento do recurso de revista da reclamante quanto à matéria.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer do recurso de revista da reclamante; II - julgar prejudicado o exame do recurso de revista adesivo do reclamado que versa sobre "Prescrição total".

Indexação

FGTS; Salário / Diferença Salarial; Honorários Advocatícios

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