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Jurisprudências

TSTAIRR 0000320-52.2024.5.10.0019

Professor: dispensa sem justa causa

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Professor
  • Dispensa sem justa causa
  • Término do ano letivo ou no curso de férias escolares
  • Inviabilidade
  • Direitos indisponíveis

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. PROFESSOR. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. TÉRMINO DO ANO LETIVO OU NO CURSO DE FÉRIAS ESCOLARES. CLÁUSULA DE NORMA COLETIVA QUE PROÍBE A CUMULAÇÃO DOS SALÁRIOS DO PERÍODO DE FÉRIAS ESCOLARES (ART. 322, § 3º, DA CLT) COM O AVISO PRÉVIO. INVIABILIDADE. DIREITOS INDISPONÍVEIS. OBSERVÂNDIA DA SÚMULA Nº 10 DO TST E DA PARTE FINAL DA TESE FIXADA PELO STF AO JULGAMENTO DO TEMA 1046. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

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