STJAREsp 3.197.774
Contrato de compra e venda de imóvel: rescisão
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Imobiliário
- Contrato de compra e venda de imóvel
- Rescisão
- Fundamento do
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO. FUNDAMENTO DO
ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA Nº 283/STF. VALIDADE DO CONTRATO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A ausência de impugnação a fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo impede o conhecimento do recurso especial. Incidência da Súmula nº 283/STF.
2. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da invalidade do negócio jurídico e, por consequência, da inaplicabilidade dos percentuais de retenção e do termo inicial de juros de mora pretendidos, encontra óbice na Súmula nº 7/STJ.
3. A aplicação de óbices sumulares torna prejudicada a análise da alegada divergência jurisprudencial, tendo em vista a ausência de similitude fático-jurídica entre o acórdão recorrido e o paradigma indicado.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.