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Jurisprudências

TSTAIRR 0010611-31.2023.5.03.0023

Cerceamento do direito de defesa: isonomia salarial

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Direito do Trabalho
  • Cerceamento do direito de defesa
  • Isonomia salarial
  • Requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT não atendido
  • Ausência de transcrição
  • Isonomia / Equivalência Salarial

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ISONOMIA SALARIAL. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das controvérsias objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Isonomia / Equivalência Salarial

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