TSTAIRR 0010611-31.2023.5.03.0023
Cerceamento do direito de defesa: isonomia salarial
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Cerceamento do direito de defesa
- Isonomia salarial
- Requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT não atendido
- Ausência de transcrição
- Isonomia / Equivalência Salarial
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ISONOMIA SALARIAL. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das controvérsias objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Isonomia / Equivalência Salarial