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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001499-39.2023.5.02.0026

Competência da justiça do trabalho: diferenças salariais decorrentes de pccs

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Competência da justiça do trabalho
  • Diferenças salariais decorrentes de pccs
  • Óbice do inciso i do §1º-a do artigo 896 da CLT
  • Dialeticidade inobservada

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELA FUNDAÇÃO CASA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE PCCS. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA, NO AGRAVO DE INSTRUMENTO, CONTRA O FUNDAMENTO APRESENTADO NA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. ÓBICE DO INCISO I DO §1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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