TSTAg-AIRR 1001846-42.2023.5.02.0036
Assim, o agravante não impugnou especificamente os termos do despacho denegatório do recurso de revista
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422 DO TST. As razões para denegar seguimento ao recurso de revista consistem na incidência da Súmula nº 126 do TST, visto que “revelam a nítida intenção de revolver o conjunto fático-probatório apresentado, o que não se concebe em sede extraordinária de recurso de revista”. Todavia, no agravo de instrumento, a parte agravante apenas repete as alegações trazidas no recurso de revista, deixando de atacar os fundamentos do despacho que denegou seguimento ao recurso de revista. Assim, o agravante não impugnou especificamente os termos do despacho denegatório do recurso de revista. Incide ao caso a Súmula nº 422, I, do TST: “Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida” (interpretação do art. 514, II, do CPC/73 correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 17 de março de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator