TSTAIRR 0011367-78.2015.5.01.0022
Gratuidade da justiça: entidade beneficente
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Gratuidade da justiça
- Entidade beneficente
- Vício de fundamentação do agravo de instrumento
- Argumentos dissociados do conteúdo decisório
- Inobservância da dialeticidade recursal
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. ENTIDADE BENEFICENTE. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DO PRIMEIRO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. ARGUMENTOS DISSOCIADOS DO CONTEÚDO DECISÓRIO. INOBSERVÂNCIA DA DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. A decisão do primeiro juízo de admissibilidade está amparada expressamente no óbice da Súmula 297 do TST, ante a ausência de prequestionamento das matérias veiculadas no recurso de revista 2. No agravo de instrumento, contudo, a parte não se insurge de forma específica contra o referido óbice processual, restringindo-se apenas a repetir os argumentos apresentados no apelo revisional quanto à gratuidade da justiça, matéria não apreciada no acórdão recorrido. 3. Portanto, desrespeitada a dialeticidade recursal, inadmissível o apelo, na linha da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.