TSTRR 0010323-12.2017.5.15.0039
Acórdão do tribunal regional publicado na vigência da lei nº 13.467/17
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Acórdão do tribunal regional publicado na vigência da lei nº 13.467/17
- Indenização por danos extrapatrimoniais
- Trabalhador exposto ao amianto durante o vínculo de emprego
- Ausência de patologia relacionada às atividades laborais
- Nexo de causalidade não configurado
Ementa
I - RECURSO DE REVISTA DO EMPREGADO. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. TRABALHADOR EXPOSTO AO AMIANTO DURANTE O VÍNCULO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE PATOLOGIA RELACIONADA ÀS ATIVIDADES LABORAIS. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO CONFIGURADO. Sabe-se que a responsabilidade civil é composta dos seguintes pressupostos: ato ilícito (dolo/culpa), nexo causal e dano. No caso, o Tribunal Regional, soberano na análise da prova, consignou que o empregado não foi acometido por nenhuma patologia decorrente da sua exposição ao amianto. Destacou, ainda, que a ação foi ajuizada após mais de 35 anos da rescisão contratual, reforçando a ausência de elementos concretos que pudessem comprovar a alegada relação entre uma possível doença e o vínculo empregatício. Nesse contexto, em razão da ausência do dano e do nexo causal, indeferiu a indenização por danos extrapatrimoniais ao trabalhador. Dessa forma, para que esta Corte pudesse decidir de modo diverso, demandaria o reexame de fatos e provas, procedimento inviável, ante o óbice da Súmula nº 126 do TST, o que também afasta a transcendência da causa. Recurso de revista não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA EMPRESA. Em face do não conhecimento do recurso de revista do empregado, fica prejudicado o exame do recurso de revista adesivo da empresa, em conformidade com o artigo 997 do CPC de 2015.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I- não conhecer o recurso de revista do empregado e II- julgar prejudicado o exame do recurso de revista adesivo da empresa. Brasília, 12 de novembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator