STJAgRg nos EREsp 1.086.491
Agravo regimental nos embargos de divergência em recurso especial
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO CPC/2015. TEMA 985/STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO.
1. No julgamento do Tema 985/STF, a Suprema Corte adotou interpretação distinta da anteriormente havida no STJ, concluindo de maneira definitiva pela incidência da contribuição previdenciária patronal, no âmbito do RGPS, sobre o terço constitucional de férias gozadas, ressalvando, apenas, o adicional relativo às férias indenizadas.
2. Os efeitos da incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias devem observar a modulação temporal estabelecida pelo STF, qual seja, a data da publicação da ata de julgamento do acórdão de mérito proferido no Tema 985/STF.
3. Juízo de retratação positivo, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC, com a reforma do acórdão proferido por esta Primeira Seção quanto à legitimidade da incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias gozadas, observada a modulação de efeitos do Tema 985/STF.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.