TSTRR 0020516-43.2023.5.04.0731
Diferença de recolhimento: afastamento decorrente de doença ocupacional
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Diferença de recolhimento
- Afastamento decorrente de doença ocupacional
Ementa
RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇA DE RECOLHIMENTO. AFASTAMENTO DECORRENTE DE DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL RECONHECIDO. A Subseção I de Dissídios Individuais do TST firmou entendimento de que o recolhimento do FGTS do empregado afastado, em gozo de auxílio-doença acidentário, é devido se a atividade desenvolvida pelo empregado na empresa deu causa ao afastamento. Assim, sendo incontroverso o nexo causal, é devido o recolhimento do FGTS. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o recurso de revista por violação do art. 15, §5º, da Lei nº 8.036/90 e, no mérito, dar-lhe para restabelecer a sentença que condenou as reclamadas ao pagamento do FGTS relativo ao período de suspensão do contrato de trabalho em razão do gozo de auxílio-doença comum (de 26/05/2020 a 17/02/2022), com o acréscimo de 40% sobre o montante. Brasília, 5 de novembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator