TSTED-AIRR 339-80.2022.5.06.0232
Desconsideração da personalidade jurídica: descumprimento da exigência contida no art. 896, § 1º-a, da CLT
Relator(a): Breno Medeiros
- Direito do Trabalho
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Descumprimento da exigência contida no art. 896, § 1º-a, da CLT
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. ART. 896, § 1º-A, DA CLT. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 7.908,35) à parte embargante, no importe de R$ 79,08 - setenta e nove reais e oito centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC.