TSTRRAg-RRAg 0000336-38.2024.5.17.0010
I - agravo de instrumento da reclamante
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) julgar prejudicado o exame dos critérios da transcendência com relação aos temas ¿Vínculo de emprego. Nulidade do contrato de estágio¿ e ¿Gestante. Estabilidade provisória¿ e negar provimento ao agravo de instrumento; II) reconhecer a transcendência política quanto ao tema ¿multa pela oposição de embargos de declaração protelatórios aplicada à reclamante¿ e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, por possível violação do art. 5º, XXXV, da CF; III) conhecer do recurso de revista no que tange ao tema ¿multa pela oposição de embargos de declaração protelatórios aplicada à reclamante¿, por violação do art. 5º, XXXV, da CF, e, no mérito dar-lhe provimento para excluir da condenação a multa pela oposição dos embargos de declaração considerados protelatórios. Mantido o valor da condenação e demais parâmetros de liquidação. Brasília, 18 de agosto de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator