TSTAIRR 101100-81.2019.5.01.0065
Recomposição da reserva matemática: equilíbrio atuarial –não atendimento da norma do inciso III do § 1º-a do artigo 896 da CLT
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recomposição da reserva matemática
- Ausência de cotejo analítico de teses
- Competência
- Fonte de Custeio
- Legitimidade Ativa
- Preclusão / Coisa Julgada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL (PETROS) –FASE DE EXECUÇÃO –COMPETÊNCIA DO JUÍZO –LEGITIMIDADE ATIVA –CUSTEIO DO PLANO DE BENEFÍCIOS DA PETROS. RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. EQUILÍBRIO ATUARIAL –NÃO ATENDIMENTO DA NORMA DO INCISO III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO INÍCIO DO APELO, DISSOCIADA DOS CAPÍTULOS EM QUE FORAM EXPOSTAS AS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO DE TESES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Competência; Fonte de Custeio; Legitimidade Ativa; Preclusão / Coisa Julgada