TSTAg-AIRR 11523-76.2017.5.15.0064
Rescisão Indireta
- Direito do Trabalho
- Rescisão Indireta
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO TRANSFERÊNCIA PARA LOCALIDADE DIVERSA DA PREVISTA NO EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) ao Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
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