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Jurisprudências

STJREsp 2.074.501

Receptação: substituição da pena privativa de liberdade por multa

Relator(a): Daniela Teixeira

  • Direito Penal
  • Receptação
  • Substituição da pena privativa de liberdade por multa
  • Inviabilidade
  • Medida não socialmente recomendável
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Ementa

DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR MULTA. INVIABILIDADE. SÚMULA 171/STJ. MEDIDA NÃO SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL. RECURSO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina que manteve a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, consistente em prestação pecuniária, em condenação por receptação (art. 180, caput, do CP).

2. A recorrente aponta violação ao artigo 44, §2º do CP, alegando ausência de fundamentação válida para negar a aplicação da multa substitutiva.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a substituição da pena privativa de liberdade por multa, quando o tipo penal prevê a aplicação cumulativa de pena de multa com a pena privativa de liberdade.

III. Razões de decidir

4. O acórdão recorrido está em consonância com a orientação sedimentada na Súmula n. 171 desta Corte Superior, segundo a qual, "cominadas cumulativamente, em lei especial, penas privativa de liberdade e pecuniária, é defeso a substituição da prisão por multa".

5. A jurisprudência do STJ considera que não há direito subjetivo do réu em optar pela substituição da pena privativa de liberdade por multa, devendo-se privilegiar a escolha da pena restritiva de direitos.

6. No caso, a substituição por multa não é socialmente recomendável, uma vez que o crime de receptação prevê a pena de multa cumulativa.

IV. Dispositivo e tese

7. Recurso desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Indexação

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