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Jurisprudências

TSTARR 705-64.2013.5.09.0002

A) agravo de instrumento em recurso de revista: peticionamento eletrônico

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • A) agravo de instrumento em recurso de revista
  • Peticionamento eletrônico
  • Fracionamento de petição ou de documentos que a acompanham
  • Doença ocupacional
  • Responsabilidade civil do empregador
  • Danos materiais

Ementa

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . 1. PETICIONAMENTO ELETRÔNICO. FRACIONAMENTO DE PETIÇÃO OU DE DOCUMENTOS QUE A ACOMPANHAM. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão recorrida observou a diretriz contida no artigo 932, parágrafo único, do CPC, no sentido de oportunizar à parte a correção do vício que impossibilitaria o conhecimento do recurso. Dessa forma, não se divisa a indicada afronta literal ao indigitado dispositivo, nos moldes exigidos pela alínea "c" do artigo 896 da CLT. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. CONFIGURAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Ficou demonstrada, na decisão recorrida, por meio da integralidade das provas dos autos, a existência de nexo de concausalidade entre a patologia e o trabalho realizado pelo reclamante e a culpa da empregadora. Nessa linha, não é possível afastar a configuração de ato ilícito patronal ensejador do dever de indenizar, razão pela qual deve ser mantida a responsabilidade civil da empregadora reconhecida pelo Regional. 3. DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO. PERCENTUAL APLICÁVEL. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. CONCAUSALIDADE . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Nos termos do art. 950, caput , do CC, " se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu ". O referido preceito legal ampara as situações jurídicas em que a lesão resulta de defeito capaz de obstar o exercício da profissão ou diminuir a capacidade laborativa do ofendido, como ocorre no caso vertente, e considerando, ainda, que foram devidamente observados os percentuais de redução da capacidade laborativa, o processamento do recurso de revista não se viabiliza. 4. DOENÇA OCUPACIONAL. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A indenização por dano moral proveniente de doença profissional, especificamente em relação à ausência de prova de danos aos direitos da personalidade, nos casos em que decorre de acidente do trabalho ou de doença ocupacional, este Tribunal Superior tem entendido que o dano moral é presumido. Assim, sua prova seria prescindível. Dessa forma, para o deferimento de indenização a esse título, é necessário apenas que se comprove a lesão, o nexo de causalidade e a culpa, o que, na forma como posto pelo Tribunal Regional, se entende estar configurado na presente hipótese. 5. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão recorrida revela perfeita harmonia com o entendimento jurisprudencial consubstanciado na Súmula 396, I, desta Corte, no sentido de que em caso de exaurimento do período de estabilidade, é devido o pagamento da indenização substitutiva. Agravo de instrumento conhecido e não provido . B) RECURSO DE REVISTA. PENSÃO MENSAL. LIMITAÇÃO TEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No pertinente à limitação do pensionamento mensal, a jurisprudência desta Corte Superior já pacificou o entendimento de que é mensal e vitalícia quando decorrente da redução da capacidade laborativa, como no caso vertente, não se submetendo à limitação temporal, tendo em vista o princípio da reparação integral na responsabilidade civil. Recurso de revista não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; b) não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Responsabilidade Civil do Empregador; Estabilidade Acidentária; Regularidade Formal; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional

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