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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 0010397-34.2023.5.03.0025

Suspensão do processo: julgamento já realizado

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. JULGAMENTO JÁ REALIZADO. NÃO CABIMENTO. 1. Trata-se de pedido de suspensão do processo em razão da instauração do IRR nº 36. 2. No referido incidente não houve determinação de suspensão dos processos em trâmite, ademais, esta Turma já proferiu decisão não conhecendo do recurso de revista. 3. Não há que se cogitar em suspensão do processo, cabendo à parte inconformada interpor os recursos previstos na legislação processual. Embargos a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 2 de setembro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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