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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 11389-11.2018.5.15.0130

Responsabilidade solidária: reconhecimento de grupo econômico por coordenação

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RECONHECIMENTO DE GRUPO ECONÔMICO POR COORDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. Inexiste a contradição apontada, haja vista que, no caso dos autos, a interposição do agravo interno objetivou, em última análise, o destrancamento do recurso de revista, o qual é condicionado à existência de transcendência da causa e de violação a dispositivos legais e constitucionais. Assim, constatada a não ocorrência da mencionada violação, o não provimento do agravo interno é medida que se impõe, haja vista a impossibilidade de alcance do resultado útil do recurso, qual seja o processamento do recurso de revista. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.

Indexação

Grupo Econômico

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