TSTAg-AIRR 790-44.2017.5.06.0018
Cerceamento de defesa: horas extras
- Direito do Trabalho
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- Horas extras
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- Vale-transporte
- Multa normativa
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. VALE-ALIMENTAÇÃO. VALE-TRANSPORTE. MULTA NORMATIVA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, pela qual mantido o despacho regional de admissibilidade, que elegeu como óbice ao provimento do agravo de instrumento as Súmulas 126 e 296, ambas do TST. Limita-se a afirmar, sem identificar ou renovar os temas de insurgência, que o art. 896-A, § 5º, da CLT foi declarado inconstitucional pelo Tribunal Pleno e que cumpridos os requisitos de admissibilidade do recurso de revista e do agravo de instrumento. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.