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Jurisprudências

STJAgRg no HC 454.515

Pena-base: aumento operado em razão da culpabilidade, circunstâncias e consequências do crime

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Pena-base
  • Fundamentação concreta e idônea
  • Quantum adequado

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENA-BASE. AUMENTO OPERADO EM RAZÃO DA CULPABILIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. QUANTUM ADEQUADO.

1. A negativação dos vetores da culpabilidade, circunstâncias e consequências do crime foi devidamente fundamentada com elementos concretos constantes dos autos.

2. A alegação específica da defesa de que o reconhecimento da prescrição de 46 das 51 condutas imputadas ao paciente implicou uma redução significativa dos fatos e do valor final do prejuízo e, por isso, deveria ser reduzido o aumento não foi objeto de debate pelo Tribunal a quo, de maneira que não pode ser conhecida originariamente pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância.

3. Na ausência de argumento apto a afastar as razões consideradas no julgado agravado, que está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, deve ser mantida a decisão por seus próprios termos.

4. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

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