STJAgRg no HC 454.515
Pena-base: aumento operado em razão da culpabilidade, circunstâncias e consequências do crime
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Pena-base
- Fundamentação concreta e idônea
- Quantum adequado
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENA-BASE. AUMENTO OPERADO EM RAZÃO DA CULPABILIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. QUANTUM ADEQUADO.
1. A negativação dos vetores da culpabilidade, circunstâncias e consequências do crime foi devidamente fundamentada com elementos concretos constantes dos autos.
2. A alegação específica da defesa de que o reconhecimento da prescrição de 46 das 51 condutas imputadas ao paciente implicou uma redução significativa dos fatos e do valor final do prejuízo e, por isso, deveria ser reduzido o aumento não foi objeto de debate pelo Tribunal a quo, de maneira que não pode ser conhecida originariamente pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância.
3. Na ausência de argumento apto a afastar as razões consideradas no julgado agravado, que está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, deve ser mantida a decisão por seus próprios termos.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.