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Jurisprudências

TSTED-RRAg 358-63.2019.5.23.0056

Limitação da condenação aos valores da inicial: rito ordinário

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DA INICIAL. RITO ORDINÁRIO . Os embargos de declaração destinam-se a sanar imperfeições intrínsecas porventura existentes no julgado, em casos de obscuridade, contradição ou omissão, sendo inservíveis, portanto, à reapreciação da matéria examinada (art. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015). No entanto, a jurisprudência admite, excepcionalmente, a utilização dos embargos de declaração para correção de defeitos decorrentes de erro de fato, que ocorrem quando o julgador se equivoca acerca de fato relevante, podendo ensejar a modificação de sua decisão. Precedentes. Verifica-se do exame dos autos que, diversamente do que constou no acórdão embargado, o feito não se encontra submetido ao rito sumaríssimo, e sim ao ordinário. Nesse sentir, devem ser acolhidos os embargos de declaração para reconhecer o erro de fato e corrigir a fundamentação da decisão embargada no tocante ao tema "limitação da condenação aos valores da inicial". Embargos de declaração acolhidos , sem conferir efeito modificativo ao julgado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeito modificativo, termos da fundamentação.

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