TSTAg-RR 0011919-48.2024.5.15.0051
Merenda escolar: salário in natura
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Merenda escolar
- Salário in natura
- Restabelecimento
- Ausência de interesse recursal
- Jornada de Trabalho
- Auxílio-Alimentação
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MERENDA ESCOLAR. SALÁRIO IN NATURA. RESTABELECIMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1 – Trata-se de agravo da reclamante contra decisão que não conheceu do recurso de revista do Município reclamado, mantendo o acórdão do Tribunal Regional que concluiu devido o restabelecimento do fornecimento da merenda à trabalhadora. 2 - Desse modo, considerando que o recurso de revista do Município não foi conhecido e, por conseguinte, não houve alteração da condenação nem modificação da decisão proferida pela Corte local, não se evidencia interesse recursal da parte agravante. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 18 de maio de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora
Indexação
Jornada de Trabalho; Auxílio-Alimentação; Repasse de Verbas Públicas