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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1626-66.2017.5.09.0007

Ausência dos requisitos contidos no art. 896, § 1º-a, III, da CLT

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Ausência dos requisitos contidos no art. 896, § 1º-a, III, da CLT
  • Salário / Diferença Salarial
  • Assistência Judiciária Gratuita
  • Honorários Advocatícios
  • Correção Monetária

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA REDUÇÃO DOS VALORES DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO EM FACE DE REESTRUTURAÇÃO INTERNA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS CONTIDOS NO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. No caso, o banco, nas razões de recurso de revista, não observou os requisitos contidos no inciso III do § 1º-A do art. 896 da CLT, pois não impugnou todos os fundamentos do acórdão regional, bem não realizou a demonstração analítica entre os fundamentos do acórdão regional, especialmente o fato de que a redução da gratificação de função decorreu da reestruturação interna, e a alegada violação de dispositivos legais e constitucionais, dentre eles o art. 468, § 2º, da CLT, e a contrariedade à Súmula 372, I, do TST. Evidenciada a ausência de tais requisitos, desnecessário perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada no que se refere às questões de fundo tratadas no recurso de revista, pois mantida, por fundamento diverso, a ordem de obstaculização. Em face dos esclarecimentos supra, deixa-se de aplicar a multa prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Assim, ainda que por fundamentos diversos, não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Correção Monetária

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