TSTAIRR 0100612-87.2023.5.01.0065
Negativa de prestação jurisdicional: danos morais
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Danos morais
- Ambiente laboral hostil
- Doença psiquica
- Não ficou demonstrada a negativa de prestação jurisdicional
- Ilesos os arts. 93, IX da Constituição da República
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DANOS MORAIS. AMBIENTE LABORAL HOSTIL. DOENÇA PSIQUICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Não ficou demonstrada a negativa de prestação jurisdicional. Conforme consta nos trechos transcritos e destacados do acórdão Regional, verifica-se que a matéria devolvida à apreciação foi devidamente enfrentada pelo Tribunal Regional. O mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável não rende ensejo à configuração da negativa de prestação jurisdicional. Ilesos os arts. 93, IX da Constituição da República; 832 da CLT e 489, II do CPC. Transcendência jurídica reconhecida. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência jurídica e negar provimento ao Agravo de Instrumento da Reclamada. Brasília, 22 de abril de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator