Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR-Ag-RR 0000891-75.2023.5.10.0013

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: adicional de insalubridade

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Adicional de insalubridade
  • Ingresso habitual e intermitente em câmara fria

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INGRESSO HABITUAL E INTERMITENTE EM CÂMARA FRIA . Constatado o desacerto da decisão agravada, impõe-se o provimento do agravo, a fim de que o agravo de instrumento seja regularmente processado para exame da matéria em epígrafe. Agravo interno provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INGRESSO HABITUAL E INTERMITENTE EM CÂMARA FRIA . Ante a possível contrariedade à Súmula 47 do TST, recomendável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INGRESSO HABITUAL E INTERMITENTE EM CÂMARA FRIA . Extrai-se que o Tribunal Regional reconheceu que o reclamante ingressava habitualmente em câmaras frias com temperaturas negativas de até -20ºC, e que não havia comprovação formal de fornecimento de EPIs. Ainda assim, manteve o indeferimento do adicional de insalubridade com fundamento na conclusão pericial de que a exposição ocorria por períodos muito curtos, reputados insuficientes para caracterizar condição insalubre. Em síntese, o acórdão regional privilegiou o critério temporal/quantitativo da exposição ao frio para afastar a insalubridade, embora tenha reconhecido a habitualidade do ingresso em ambiente artificialmente frio. No entanto, a jurisprudência desta Corte já consolidou o entendimento de que, nos casos de exposição ao agente frio, a caracterização da insalubridade ocorre de forma qualitativa, e não quantitativa, razão pela qual se mostra irrelevante o tempo de exposição em cada ingresso na câmara fria. Nessa linha, a Súmula nº 47 do TST dispõe que " O trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional ." Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir na apreciação do agravo de instrumento. Também, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Por unanimidade, conhecer do recurso de revista por contrariedade à Súmula 47 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade de grau máximo relativo a todo o período do contrato laboral, conforme se apurar em sede de liquidação. Invertido o ônus da sucumbência quanto ao pagamento de honorários periciais.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.