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Jurisprudências

TSTAIRR 0000516-91.2023.5.06.0011

Rito sumaríssimo: reconhecimento de relação de emprego

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. MOTORISTA. PLATAFORMA DIGITAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. A impugnação aos fundamentos da decisão recorrida é requisito extrínseco do recurso interposto, a fim de se aferir o desacerto da decisão impugnada. No caso, o Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista do reclamante, quanto ao tema “Reconhecimento do vínculo empregatício”, ante o óbice do artigo 896, §1º-A, I, da CLT. Na minuta do agravo de instrumento, o reclamante não investe contra o óbice apontado, limitando-se a alegar, de forma genérica, que a matéria envolve violação constitucional e legal, reprisando os argumentos ventilados no recurso de revista. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 7 de outubro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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