TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000495-33.2020.5.10.0101
Diferenças de comissões sobre vendas a prazo
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- Diferenças de comissões sobre vendas a prazo
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIFERENÇAS DE COMISSÕES SOBRE VENDAS A PRAZO. TEMA 57 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DESTA CORTE SUPERIOR. JULGADO EM QUE NÃO SE VERIFICAM OS VÍCIOS ELENCADOS NOS ARTIGOS 897-A DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Os Embargos de Declaração têm suas hipóteses de cabimento restritas àquelas exaustivamente elencadas nos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1.022 do Código de Processo Civil atual. Não se verificando omissão, contradição ou obscuridade no julgado objeto dos Embargos de Declaração, impõe-se negar-lhes provimento. Embargos de Declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 1 de junho de 2026. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator