TSTEDCiv-Emb-RR 743971-58.2001.5.17.0002
Dispensa imotivada de empregado concursado: empresa pública e sociedade de economia mista
- Direito do Trabalho
- Dispensa imotivada de empregado concursado
- Empresa pública e sociedade de economia mista
- Modulação dos efeitos
- Omissão não evidenciada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DISPENSA IMOTIVADA DE EMPREGADO CONCURSADO. EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. TEMA 1022 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. OMISSÃO NÃO EVIDENCIADA. Esta Subseção emitiu pronunciamento claro e inequívoco acerca da aplicabilidade do Tema 1.022 de repercussão geral do STF à espécie, bem como da incidência de sua regra de modulação, que é cogente e foi explicitada no julgamento da Corte Suprema. Os presentes embargos declaratórios revelam nítida pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.