Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 926-32.2017.5.09.0673

Intempestividade

  • Direito do Trabalho
  • Intempestividade
  • Grupo Econômico
  • Multa Cominatória / Astreintes
  • Sobrestamento
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELA MASSA FALIDA da PVC BRAZIL INDÚSTRIA DE TUBOS E CONEXÕES S.A. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Intempestivo o agravo apresentado quando já esgotado o prazo de oito dias, observada a contagem em dias úteis, conforme fixado no artigo 775 da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017. Agravo não conhecido

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.

Indexação

Grupo Econômico; Multa Cominatória / Astreintes; Sobrestamento; Negativa de Prestação Jurisdicional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.