TSTAg-AIRR 10847-47.2019.5.18.0009
Frigo suinos sol nascente ltda: contrato de trabalho iniciado antes da lei 13.467/2017 e em curso na sua vigência
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Frigo suinos sol nascente ltda
- Princípio da dialeticidade recursal
- Indenização por Dano Moral
- Indenização por Dano Material
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Honorários Periciais
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FRIGO SUINOS SOL NASCENTE LTDA - EPP. LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA LEI 13.467/2017 E EM CURSO NA SUA VIGÊNCIA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ART. 1.021, § 1º, DO CPC E SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência quanto à arguição de nulidade do acórdão do TRT por negativa de prestação jurisdicional, não reconheceu a transcendência quanto aos demais temas, e negou provimento ao agravo de instrumento da Reclamada Frigo Suínos Sol Nascente LTDA - EPP. 2 - Examinando as razões do presente agravo, nota-se que a parte não enfrentou nenhum dos fundamentos norteadores da decisão monocrática agravada, uma vez que apenas repete a integralidade das razões do agravo de instrumento em recurso de revista. 3 Nesse contexto, não foi observada a disposição expressa do art. 1.021, § 1º, do CPC de 2015 (" Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada "), o que atrai a aplicação do entendimento consolidado no item I da Súmula nº 422 desta Corte, segundo o qual " não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que foi proferida " (interpretação do art. 514, II, do CPC/73 correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). 4 - Cabe ressaltar que o agravo é recurso autônomo que deve demonstrar, por si mesmo, por que a decisão monocrática, no entendimento da parte, deveria ser reformada, o que não ocorreu no caso concreto. 5 - Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e aplicar à Reclamada multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Indenização por Dano Material; Negativa de Prestação Jurisdicional; Honorários Periciais; Multa por ED Protelatórios; Ônus da Prova