TSTRR 986-64.2018.5.12.0033
Grupo Econômico: negativa de Prestação Jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Grupo Econômico
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS (ALUVIÃO PARTICIPAÇÕES LTDA. E EÇAI PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS DE CONSULTORIA S.A.) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Prefacial não analisada, na forma do art. 282, § 2º, do CPC. GRUPO ECONÔMICO –CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI N° 13.467/2017 –SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA AUSENTE –RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA AFASTADA –TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Vislumbrada violação ao art. 5º, II, da Constituição da República, dá-se provimento ao Agravo e, desde logo, ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS (ALUVIÃO PARTICIPAÇÕES LTDA. E EÇAI PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS DE CONSULTORIA S.A.) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –GRUPO ECONÔMICO –CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI N° 13.467/2017 –SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA AUSENTE –RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA AFASTADA Conforme a jurisprudência desta Corte, tratando-se de relações jurídicas estabelecidas em data anterior à vigência da Lei nº 13.467/2017, a configuração de grupo econômico pressupõe a relação hierárquica entre as empresas, não sendo suficiente a existência de sócios em comum ou a relação de coordenação, sob pena de se atribuir responsabilidade solidária sem o devido amparo legal. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - deixar de apreciar o Agravo de Instrumento no pertinente à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, nos termos do artigo 282, § 2º, do CPC; II - dar provimento ao Agravo e, desde logo, ao Agravo de Instrumento, para determinar o processamento do Recurso de Revista e a publicação de certidão, para efeito de intimação das partes; e III - conhecer do Recurso de Revista, por violação ao artigo 5º, II, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a configuração de grupo econômico e excluir a responsabilidade solidária imposta às Recorrentes.
Indexação
Grupo Econômico; Negativa de Prestação Jurisdicional