Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 10213-03.2018.5.03.0139

Liquidação / Cumprimento / Execução: desconsideração da Personalidade Jurídica

Ementa

PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO LUÍS RICARDO DE SALLES MOURA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA –REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO SÓCIO –ÓBICE PROCESSUAL –MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL –INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, §2º, DA CLT E DA SÚMULA/TST Nº 266 –AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A controvérsia veiculada no recurso de revista não enseja violação frontal do texto constitucional, na forma exigida pelo artigo 896, §2º, da CLT e pela Súmula/TST nº 266. Aliás, antes de se cogitar a afronta direta à Carta Magna, necessário seria o exame da controvérsia à luz das regras de natureza infraconstitucional que disciplinam a matéria, como é o caso do artigo 28, §5º, do CDC, aplicado pelo Tribunal Regional. Precedentes. Não configurada nenhuma das hipóteses transcendência, resta ao agravante observar a parte final dos artigos 896-A, §4º, da CLT e 247, §4º, do RITST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência do recurso de revista.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência do recurso de revista.

Indexação

Liquidação / Cumprimento / Execução; Desconsideração da Personalidade Jurídica; Transcendência

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.