Jurisprudências
TSTAg-RR 494-51.2021.5.11.0015
Responsabilidade subsidiária: apelo interposto pela prestadora de serviços
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Apelo interposto pela prestadora de serviços
- Inexistência de interesse recursal
- Ente Público
- Ônus da Prova
Ementa
AGRAVO INTERNO DA PRIMEIRA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA E TERCEIRA RECLAMADAS. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. APELO INTERPOSTO PELA PRESTADORA DE SERVIÇOS. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Esta Corte Superior já definiu que a prestadora de serviços não possui interesse em recorrer da decisão que reconhece a responsabilidade subsidiária da tomadora. Precedentes. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.
Indexação
Ente Público; Ônus da Prova