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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 10838-91.2019.5.18.0201

No caso concreto, aplica-se a Súmula n° 126 do TST quanto aos fatos e provas

  • Direito do Trabalho
  • Horas Extras
  • Intervalo Intrajornada
  • Mineiros de Subsolos
  • Negativa de Prestação Jurisdicional
  • Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017 TEMA DO RECURSO DE REVISTA INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHO EM MINAS DE SUBSOLO Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista da reclamada e julgou prejudicada a análise da transcendência. No caso concreto, aplica-se a Súmula n° 126 do TST quanto aos fatos e provas. A jurisprudência do TST se consolidou no sentido de que os trabalhadores de minas de subsolo cuja jornada de trabalho exceda as 6 horas diárias, além do intervalo previsto no artigo 298 da CLT, fazem jus ao intervalo intrajornada estabelecido no artigo 71 da CLT. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Mineiros de Subsolos; Negativa de Prestação Jurisdicional; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva

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