TSTAIRR 1001334-91.2022.5.02.0069
Procedimento sumaríssimo: abono pecuniário
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Procedimento sumaríssimo
- Abono pecuniário
- Exclusão decorrente de sentença normativa
- Inexistência de alteração contratual lesiva
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ABONO PECUNIÁRIO. EXCLUSÃO DECORRENTE DE SENTENÇA NORMATIVA. INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão recorrida está em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior, a qual considera que a alteração contratual em razão de decisão proferida no exercício do poder normativo da Justiça do Trabalho, consubstanciada em sentença normativa, não configura alteração contratual lesiva. Incidência da Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 7 de outubro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora