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Jurisprudências

TSTAIRR 1000909-77.2024.5.02.0042

Fase de execução: execução provisória

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Fase de execução
  • Execução provisória
  • Readequação dos cálculos
  • Ausência de indicação de ofensa à constituição federal
  • Óbice do art. 896, §2º, da CLT

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. READEQUAÇÃO DOS CÁLCULOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE OFENSA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ÓBICE DO ART. 896, §2º, DA CLT. A parte não aponta violação a dispositivo da Constituição Federal, de maneira que desatendido o disposto no art. 896, §2º, da CLT, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de maio de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

Indexação

Execução Provisória

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