TSTEmb-Ag-RRAg 100676-15.2018.5.01.0246
Justiça gratuita
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Justiça gratuita
- Assistência Judiciária Gratuita
- Honorários Advocatícios
- Juros
- Correção Monetária
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. JUSTIÇA GRATUITA. TEMA 21 DA TABELA DE IRR DO TST. A 5ª Turma deste TST, ao entender que, após a vigência da Lei nº 13.467/2017, a concessão do benefício da justiça gratuita baseada exclusivamente em declaração de hipossuficiência econômica viola o artigo 790, § 4º, da CLT, decidiu a controvérsia em desconformidade com a tese de natureza vinculante firmada pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior, ao apreciar o processo nº IncJulgRREmbRep-277-83.2020.5.09.0084 (Tema 21 da Tabela de Recursos Repetitivos), de modo a impor a reforma do acórdão embargado. Recurso de embargos conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para conceder à reclamante o benefício da justiça gratuita e, por conseguinte, impor condição suspensiva de exigibilidade dos honorários de sucumbência, nos termos do artigo 791, § 4º, da CLT, cuja execução está condicionada à demonstração pelo credor, no prazo de até dois anos, da modificação da situação de hipossuficiência econômica da autora, extinguindo-se, ao final desse interstício, a obrigação legal.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança; Ônus da Prova