TSTRRAg 20142-49.2020.5.04.0305
Horas extras: norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Norma coletiva
- Descumprimento de claúsulo normativa pelo empregador
- Prejudicada análise da transcendência
- Julgamento do STF no RE 760931/DF
- Responsabilidade subsidiária
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO PREIMEIRO RECLAMADO. HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA. DESCUMPRIMENTO DE CLAÚSULO NORMATIVA PELO EMPREGADOR. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADA ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Consta no acórdão recorrido que a reclamante foi contratada para cumprir jornada de 180 horas mensais; e que a reclamante trabalhava em turnos de 6 (deis) horas diários, pelo que não se insere na jornada especial que autoriza a realização de plantões quinzenais de 12h e que exige que o empregado cumpra jornada de 5h. Nesse cenário fático-probatório, em que a Corte local constatou o descumprimento das normas coletivas, a mudança de julgado demandaria revolvimento de fatos e provas, circunstância vedada nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Por fim, registra-se que a questão em discussão não se insere no tema 1046 de Repercussão Geral do STF, pois no presente caso não se discute validade ou invalidade de cláusula normativa, e sim o descumprimento pelo empregador das cláusulas coletivas que tratam de jornada de trabalho. Agravo conhecido e não provido. II AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SEGUNDO RECLAMADO. JULGAMENTO DO STF NO RE 760931/DF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. Constatado equívoco, o agravo deve ser provimento, por possível violação ao art. 71, §1º, da Lei 8.666/93. Agravo conhecido e provido. III AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SEGUNDO RECLAMADO. JULGAMENTO DO STF NO RE 760931/DF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. Demonstrada possível violação do art. 71, §1º, da Lei 8.666/93 , impõe-se o provimento do agravo para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SEGUNDO RECLAMADO. JULGAMENTO DO STF NO RE 760931/DF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. A Relatora manteve a decisão da Corte de origem que atribuiu ao ente público à responsabilidade subsidiária ao pagamento das verbas trabalhistas devidas ao trabalhador terceirizado. 2. Todavia, O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE-760931/DF, aprovou a tese com repercussão geral que considerou possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas aos empregados das empresas terceirizadas, quando constatada a omissão na fiscalização, o que não ocorreu na hipótese. Assim, a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente público deve ser afastada. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros I) por unanimidade, negar provimento ao agravo do primeiro reclamado; II) por unanimidade, dar provimento ao agravo do segundo reclamado, por possível violação do art. 71, §1º, da Lei 8.666/93, para determinar a reanálise do agravo de instrumento; III) por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento do segundo reclamado, por possível violação do art. 71, §1º, da Lei 8.666/93, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC e 122 do RITST; e IV) por unanimidade, conhecer do recurso de revista do segundo reclamado, por violação do art. 71, §1º, da Lei 8.666/93, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente público.
Indexação
Duração do Trabalho; Ente Público