TSTAg-Ag-EDCiv-RRAg-RRAg 0000149-58.2019.5.05.0133
Igm/mgf agravo em recurso de revista: ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Igm/mgf agravo em recurso de revista
- Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
Ementa
IGM/mgf AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi reconhecida a transcendência da questão atinente à validade da norma coletiva que reduziu o intervalo intrajornada para 20 minutos, e foi provido o recurso de revista da Reclamada para declarar válido o disposto no instrumento coletivo, que atende aos parâmetros do precedente vinculante do STF, fixados no ARE 1121633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, além dos constitucionais e legais, pois se está flexibilizando norma legal atinente à jornada de trabalho. 2. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 7 de abril de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator